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Eixo 2: Recuperação de Créditos e Planejamento Tributário

Da Restituição de ICMS-ST à Transição da Reforma: Estratégias de Recuperação e Gestão de Passivos em 2026

Por Edilson Aguiais, Guilherme Luchetta e Wesley da Ora 5 de fevereiro de 2026

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O cenário tributário de 2026 nos impõe um desafio duplo: maximizar a recuperação de créditos no apagar das luzes do sistema atual e, simultaneamente, preparar a governança fiscal para a vigência plena da CBS e do IBS. A gestão eficiente do ativo tributário não é apenas uma questão de compliance, mas uma ferramenta de liquidez e competitividade. Neste artigo, dissecaremos as oportunidades latentes na restituição de ICMS-ST por quebra da cadeia, a gestão de perdas no estoque sob a ótica do PIS/COFINS e o aproveitamento do crédito de estoque na transição da Reforma Tributária.

Restituição de ICMS-ST: O Fato Gerador Presumido não Realizado

A substituição tributária (ST) opera sob a lógica da antecipação do recolhimento baseada em uma venda futura presumida. Contudo, a doutrina e a jurisprudência, consolidadas pelo Tema 201 do STF, são claras: se o fato gerador presumido não ocorre — seja por perecimento, roubo, furto ou quebra da mercadoria —, o Estado não pode reter o imposto pago. Isso configuraria enriquecimento sem causa do ente federativo.

Para varejistas e atacadistas, especialmente no setor supermercadista e farmacêutico, o volume de perdas, quebras e vencimento de produtos é significativo. A recuperação desse indébito exige um dossiê probatório robusto. Não basta a emissão da Nota Fiscal de Baixa (CFOP 5.927); é imprescindível a corroboração via laudos de incineração, termos sanitários ou boletins de ocorrência detalhados. No SPED Fiscal, a operacionalização varia conforme a legislação estadual (como o e-SAP no MS ou a Portaria CAT 42 em SP), mas a lógica contábil é a recomposição do ativo contra o Estado.

Gestão de Perdas e o Estorno de Créditos de PIS/COFINS

Diferentemente do ICMS-ST, onde buscamos a restituição do que foi pago a maior, no PIS e na COFINS (regime não cumulativo), o foco recai sobre a manutenção da neutralidade fiscal. Quando uma mercadoria adquirida com crédito é furtada ou deteriorada, a saída tributada subsequente não ocorre. Consequentemente, o crédito apropriado na entrada deve ser estornado, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.833/2003.

É crucial distinguir perdas normais (inerentes ao processo produtivo) de perdas anormais (extraordinárias). Enquanto as primeiras podem compor o custo, as segundas exigem o estorno do crédito para evitar contingências de omissão de receita e apropriação indébita. A auditoria deve cruzar o inventário físico com o contábil, garantindo que a baixa no estoque esteja devidamente refletida nos registros M100 e M500 da EFD-Contribuições.

O Crédito de Estoque na Transição da Reforma Tributária

Estamos diante de uma janela de oportunidade histórica para as empresas do Lucro Presumido e Real. O estoque existente em 31 de dezembro de 2026 será a base para a constituição de um crédito presumido de 9,25% (ou a alíquota cheia na importação) para abatimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. Para o Lucro Presumido, que historicamente não tomava crédito, isso representa uma injeção de liquidez direta.

A preparação para este evento requer um saneamento cadastral imediato (revisão de NCMs) e um levantamento de estoque rigorosamente auditável. O Fisco utilizará inteligência artificial e cruzamento de dados (Bloco H do SPED) para validar a consistência entre o custo de aquisição declarado e o crédito pleiteado. A gestão desse 'estoque de transição' é o ponto crítico para evitar a bitributação no novo regime do IVA Dual.

ISS Fixo e Recuperação Previdenciária: Oportunidades Adicionais

Além dos tributos sobre o consumo, não podemos negligenciar as teses firmadas no STJ relativas às sociedades uniprofissionais. O Tema 1323 reafirmou o direito ao recolhimento do ISS Fixo, mesmo para sociedades limitadas, desde que mantida a responsabilidade pessoal dos sócios. Paralelamente, a recuperação de contribuições previdenciárias acima do teto para profissionais com múltiplos vínculos (como médicos e professores) permanece uma tese líquida e certa, com alta viabilidade de restituição administrativa via PER/DCOMP.

Material Complementar (PDF)

Checklist de Implementação: Restituição de Estoque e Perdas .PDF

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Considerações Finais

O ano de 2026 não é apenas um período de encerramento do antigo sistema tributário, mas o alicerce financeiro para a sobrevivência no novo modelo. Seja através da recuperação de ICMS-ST por perdas, do saneamento de créditos de PIS/COFINS ou da preparação estratégica do estoque para a CBS, o papel do perito e do contador consultor é transformar conformidade técnica em resultado financeiro. A inércia agora custará a competitividade amanhã.

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