O tema de Holding Familiar e Planejamento Sucessório tem sido alvo de uma intensa "romantização" no mercado atual. Vende-se a ideia de que a constituição de uma holding é um remédio universal para todos os males patrimoniais, ou pior, uma ferramenta mágica de "blindagem" contra dívidas e execuções. No entanto, a realidade técnica, doutrinária e jurisprudencial é bem mais complexa e exige uma análise multidisciplinar rigorosa. Não se trata apenas de abrir um CNPJ, mas de estruturar um sistema de governança que garanta a perenidade do patrimônio e a harmonia familiar.
Blindagem Patrimonial: Um Mito Perigoso
É imperativo desmistificar o conceito de "blindagem patrimonial". Do ponto de vista jurídico, a blindagem absoluta é inexistente; o que existe é a proteção patrimonial. A tentativa de usar uma holding para ocultar patrimônio de credores ou fraudar execuções (seja trabalhista, cível ou tributária) configura fraude e pode levar à desconsideração da personalidade jurídica. A proteção real é aquela construída preventivamente, com propósito negocial e lastro legal, criando camadas de segurança interna — protegendo o patrimônio, muitas vezes, dos próprios herdeiros e agregados (genros e noras) através de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão.
A Reforma Tributária e a Urgência do Planejamento
Vivemos um momento de transição crítica com a Reforma Tributária. O cenário de sonegação ou de planejamento amador está com os dias contados devido ao aumento do cruzamento de dados e novas tecnologias como o "Split Payment". Mais especificamente no campo sucessório, a reforma trouxe a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Estados que antes praticavam alíquotas fixas baixas serão forçados a adotar tabelas progressivas que podem chegar, atualmente, ao teto de 8%. Contudo, já existem projetos no Senado visando aumentar esse teto para 16% ou até 20%, seguindo tendências internacionais. Portanto, o custo da sucessão no Brasil irá aumentar drasticamente, tornando o planejamento em vida não apenas uma opção, mas uma necessidade financeira.
Estratégias Societárias e Riscos Operacionais
A constituição de uma holding não é uma receita de bolo. Deve-se analisar a natureza dos bens. Por exemplo, integralizar imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é vedado e economicamente inviável devido às taxas de juros para pessoa jurídica. Da mesma forma, aportar dinheiro (caixa) na holding sem um propósito específico de reinvestimento pode gerar bitributação e ineficiência fiscal sobre rendimentos financeiros. Além disso, operações simuladas, como a compra e venda de cotas entre pai e filho para evitar o ITCMD da doação, estão na mira de fiscalizações severas, como a "Operação Loki" em São Paulo. O planejamento deve ser lícito (elisão fiscal), evitando a evasão e a simulação.
Considerações Finais
Em suma, o planejamento sucessório através de holdings demanda uma orquestração fina entre advogados, contadores e peritos. Não se vende apenas a constituição de uma empresa, mas sim a segurança jurídica e a paz familiar. Com as janelas de oportunidade tributária se fechando rapidamente devido às alterações legislativas, o momento para agir é agora. O tempo joga a favor de quem planeja e contra quem espera, pois a inércia resultará, invariavelmente, em um processo de inventário moroso e excessivamente oneroso para as futuras gerações.