Recuperação Administrativa em 2026: Estratégias de Trânsito entre o CTN e a Reforma Tributária | UniBCAPPA
Eixo 3: Recuperação Tributária e Perícia Fiscal

Recuperação Administrativa em 2026: Estratégias de Trânsito entre o CTN e a Reforma Tributária

Por Edilson Aguiais, Wesley da Ora & Guilherme Luchetta 3 de fevereiro de 2026

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O ano de 2026 inaugura um cenário de complexidade sem precedentes na esfera tributária nacional. Não estamos apenas operando sob a égide do Código Tributário Nacional (CTN), mas vivenciando a coexistência forçada entre o sistema clássico (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) e a nova estrutura instituída pela Reforma Tributária, com a CBS e o IBS. Para o perito e o consultor tributário, o desafio transcende a mera interpretação de lacunas legislativas; trata-se agora de atuar como um gestor de dados fiscais de alta precisão, onde o fluxo de caixa das companhias depende diretamente da integridade e da velocidade na homologação de créditos junto à Receita Federal.

A Dicotomia do Erro de Fato e de Direito na Restituição de Indébito

Na sistemática de recuperação administrativa, a distinção técnica entre erro de fato e erro de direito é o ponto de partida para qualquer estratégia de *compliance*. O erro de fato reside na escrituração e apuração intrínseca do contribuinte — equívocos em bases de cálculo, alíquotas ou códigos de receita que, por falha sistêmica ou humana, geraram pagamento a maior. Já o erro de direito envolve a interpretação da norma, o terreno fértil para as teses judiciais, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

É imperativo recordar o artigo 170-A do CTN: é vedada a compensação de créditos objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado. A utilização de créditos precários em 2026 não apenas expõe o contribuinte a multas qualificadas, mas pode resultar na extinção do direito creditório via malha fiscal imediata, dada a capacidade de cruzamento de dados em tempo real da Receita Federal.

O Paradigma do Split Payment e a Gestão de Créditos Acumulados

A introdução do *Split Payment* altera drasticamente a dinâmica de liquidez. Com a retenção automática do tributo no ato da liquidação financeira, a figura da inadimplência declarada tende a desaparecer, mas cria-se um novo gargalo: o represamento de créditos. O comprador só receberá o crédito efetivo após o recolhimento via *split payment*. Nesse contexto, a gestão dos saldos credores de PIS/COFINS acumulados até 31 de dezembro de 2026 torna-se vital. Estes saldos, se devidamente escriturados e auditados, poderão ser utilizados para abater débitos da nova CBS, respeitando o cronograma da Lei Complementar 214/2025.

Compliance Digital: O Cruzamento ECF x PER/DCOMP

Em 2026, a conformidade digital não é negociável. A transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) consolidou-se como o marco zero para a validade do crédito tributário. A Receita Federal opera sob um modelo de monitoramento onde o cruzamento entre a PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) e a ECF é automático. Se o crédito pleiteado não estiver demonstrado na escrituração contábil e fiscal de origem, a compensação será indeferida sumariamente. Portanto, a retificação das obrigações acessórias (EFD-Contribuições, ECF, ECD) deve preceder qualquer pedido de compensação, garantindo a liquidez e certeza do direito creditório.

Teses Consolidadas e a Essencialidade dos Insumos (STJ Tema 779)

Ainda sob a vigência das regras atuais para o estoque de créditos, a aplicação do Tema 779 do STJ permanece fundamental. O conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS libertou-se da restritiva visão do IPI (desgaste físico), abraçando os critérios de essencialidade e relevância. Itens intrínsecos ao processo produtivo ou mandatórios por imposição legal (como normas da ANVISA ou EPIs) geram direito a crédito. O perito deve, contudo, fundamentar essas tomadas de crédito com laudos técnicos robustos e documentação probatória da cadeia produtiva, blindando a empresa contra glosas fiscais em auditorias futuras.

Material Complementar (PDF)

Checklist de Auditoria de Créditos PIS/COFINS e Transição CBS .PDF

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Considerações Finais

A transição para o novo sistema tributário exige do perito uma postura proativa e analítica. Não basta mais apurar; é preciso auditar a contabilidade para garantir que os saldos de abertura de 2027 reflitam a realidade dos créditos recuperáveis. A oportunidade está na revisão minuciosa dos últimos cinco anos (prazo prescricional), na correta classificação fiscal (NCM) dos produtos — especialmente em regimes monofásicos e de alíquota zero — e na preparação estratégica para o contencioso administrativo que certamente surgirá das divergências interpretativas da nova legislação. Em 2026, a inteligência tributária é o maior ativo de preservação patrimonial das empresas.

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